Apesar da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) ter revogado os parágrafos 1º e 3º do art. 477 da CLT, desobrigando as empresas de fazerem a homologação das rescisões dos contratos de trabalho junto aos sindicatos da categoria representativa ou ao Ministério do Trabalho, o SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE VAZANTE negociou com a NEXA RECURSOS MINERAIS para que todas as rescisões contratuais de seus empregados sejam homologadas pelo sindicato, a fim de conferir os cálculos e salvaguardar o direito dos(as) trabalhadores(as).
Essa conquista está prevista na Cláusula 43ª do nosso Acordo Coletivo de Trabalho vigente.
Fortaleça o seu sindicato. Filie-se.
