A Lei nº 15.377/2026 já está em vigor. Ela altera os artigos 169-A e 473 da CLT, promovendo o Trabalho Seguro.
Além de garantir aos trabalhadores até 3 dias de folga por ano para exames preventivos, sem desconto no salário, a nova Lei determina que as empresas divulguem a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de Próstata (PSA), HPV (Vírus que pode causar câncer).
Veja quais exames estão incluídos e como exercer seu direito:
– Câncer de mama (mamografia); Câncer de Colo do Útero (Papanicolau), Câncer de Próstata;
– A CLT já permite que você falte ao trabalho até 03 dias, a cada 12 meses, para realizar exames preventivos, sem desconto no salário;
– A Lei nº: 15.377/2026 estabelece que, agora, o empregador tem que divulgar aos trabalhadores informações sobre campanhas de vacinação contra HPV e câncer, objetivando incentivar a prevenção e diagnóstico precoce da doença;
– COMO EXERCER SEU DIREITO:
. Avise seu empregador com antecedência suficiente;
. Guarde o comprovante do exame – OBS: O exame é preventivo, caso não seja detectada a doença o trabalhador tem direito ao abono da falta ao trabalho.
– DEVERS DA EMPRESA:
. Informar sobre campanhas de vacinação;
. Promover ações de conscientização sobre saúde;
. Orientar sobre como acessar exames preventivos.
