A garantia de emprego prevista na CLT protege os representantes dos trabalhadores contra a dispensa arbitrária durante o exercício de suas funções.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) é um instrumento essencial para promover a segurança e a saúde ocupacional. Regulamentada pelos artigos 163 a 165 da CLT e pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) do Ministério do Trabalho e Emprego, a CIPA assegura o envolvimento ativo dos empregados na prevenção de riscos.
GARANTIA DE EMPREGO E ESTABILIDADE
Enquanto o artigo 163 da CLT exige a constituição da comissão, o artigo 165 garante a estabilidade do trabalhador eleito. Essa proteção começa no registro da candidatura, vigora durante todo o mandato e se estende por até um ano após o seu término, conforme entendimento consolidado da Justiça do Trabalho.
OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES DA CIPA (NR-5)
Segundo os itens 5.1 e 5.3 da NR-5, a CIPA busca prevenir acidentes e doenças ocupacionais, preservando a vida e a integridade física do trabalhador. Suas principais atribuições incluem:
Identificar perigos e avaliar riscos ambientais;
Inspecionar as condições dos locais de trabalho;
Participar da análise de acidentes e propor medidas corretivas;
Atuar na prevenção e no combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.
A NR-5 também disciplina o processo eleitoral, o funcionamento e os treinamentos obrigatórios dos cipeiros, abordando a investigação de ocorrências e o controle de riscos operacionais.
