Sancionada em março de 2026, a Lei nº 15.371/2026, amplia a licença-paternidade no Brasil de 5 para até 20 dias, com implementação gradual a partir de 2027.
A nova legislação também inclui MEIs, autônomos e domésticos, cria o salário-paternidade pago pelo INSS e estende o prazo em casos de internação, falecimento da mãe ou adoção.
A nova lei amplia gradualmente o período de afastamento dos pais da seguinte forma:
Até 31/12/2026: Mantém-se os 5 dias atuais;
A partir de 01/01/2027: 10 dias de licença;
A partir de 01/01/2028: 15 dias de licença;
A partir de 01/01/2029: 20 dias de licença.
A medida busca incentivar a participação dos pais nos primeiros cuidados com os filhos e contribuir para uma divisão mais equilibrada das responsabilidades dentro das famílias. Mais tempo para reorganizar a vida, estar perto, aprender a cuidar e cultivar o amor.
OBS: A licença poderá ser suspensa ou indeferida caso existam elementos concretos de violência doméstica ou abandono material praticado pelo pai.
