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LICENÇA-MATERNIDADE

Imprensa Metalúrgicos 13 de julho de 2026
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O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o benefício começa a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê.

Em sessão realizada em 21/10/2022, o STF confirmou que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido – o que ocorrer por último. A medida se restringe aos casos mais graves, em que as internações excedam duas semanas.

A decisão foi tomada no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327 e torna definitiva a liminar concedida pelo relator, ministro Edson Fachin, referendada pelo Plenário em abril de 2022.

Segundo o relator, é na ida para casa, após a alta, que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e a atenção integral dos pais, especialmente da mãe. Para ele, essa omissão legislativa resulta em proteção deficiente tanto às mães quanto às crianças prematuras, que, embora demandem mais atenção ao terem alta, têm esse período encurtado, porque o tempo de permanência no hospital é descontado do período da licença.

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