É de seu conhecimento que um acidente de trânsito durante o trajeto de sua residência para o seu trabalho ou vice e versa, é considerado ACIDENTE DE TRABALHO?
O acidente de trajeto ocorre quando um trabalhador sofre um acidente no percurso da residência para o local de trabalho, ou do local de trabalho para a residência.
O acidente de trajeto inclui qualquer meio de locomoção utilizado pelo funcionário: seja transporte público, carro próprio ou da empresa, carro compartilhado, moto, bicicleta ou até mesmo a pé.Portanto, se o trabalhador torcer o pé ou bater o carro no caminho de ida ou volta do trabalho, pode ser considerado um acidente de trajeto de acordo com a Lei 8.213/91.
Veja o que diz a Lei 8.213/91 em seu art. 21, inciso IV, alínea “d”:
Art. 21. EQUIPARAM-SE TAMBÉM AO ACIDENTE DO TRABALHO, PARA EFEITOS DESTA LEI:
[…]
IV – O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
[…]
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
A equiparação do acidente de trajeto ao acidente de trabalho garante ao trabalhador acidentado diversos direitos trabalhistas e previdenciários. Desta forma, vários direitos são garantidos, tais como: Emissão de CAT, Estabilidade provisória após a consolidação das lesões, Auxílio-doença, dentre outros.
Vale lembrar que o acidente de trajeto deve ser comunicado à empresa até o dia seguinte ao acidente para que ela emita a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho).
O CONCEITO DE “TRAJETO HABITUAL” E DESVIOS
Para que o acidente de trajeto seja legalmente reconhecido e equiparado ao acidente de trabalho, o percurso deve ser o habitual e compatível com o horário de trabalho (considerando o tempo normal de deslocamento).
DESVIOS POR INTERESSE PRÓPRIO: Se o trabalhador desviar significativamente da rota ou interromper o trajeto por motivos estritamente pessoais (como passar no shopping, resolver problemas particulares antes de ir para casa), a equiparação ao acidente de trabalho pode ser descaracterizada.
