O STF concluiu o julgamento da ADI 6.309 no dia 03/06 e por 06 votos contra 05 fixou entendimento pela inconstitucionalidade da exigência de idade mínima para Aposentadoria Especial, reconhecendo a natureza protetiva e preventiva do benefício destinado a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
Por outro lado, o STF manteve a vedação da conversão de tempo especial em comum após a Emenda Constitucional – EC 103/2019 e a nova metodologia de cálculo dos benefícios introduzida pela Reforma da Previdência.
O julgamento representa um marco do Direito Previdenciário brasileiro ao reconhecer que a proteção constitucional ao trabalhador exposto a agentes nocivos não pode ser subordinada exclusivamente à lógica fiscal e atuarial da reforma previdenciária.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI.
– A decisão confirma a derrubada imediata dos requisitos de 55, 58 e 60 anos de idade para quem atua exposto a agentes nocivos;
– A Suprema Corte mantém a validade do cálculo de 60% da média salarial;
– Ainda é necessário aguardar a publicação do acórdão para a verificação da modulação dos efeitos para fins de decisões anteriores ao julgamento da ADI.
