NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

22 de novembro de 2024 Off Por Edgard Nunes

Somente um sindicato forte consegue garantir que a categoria seja ouvida, respeitada e atendida.

É a atuação do sindicato para reivindicar benefícios além dos que já estão previstos nas leis, como a CLT. A Negociação Coletiva e é um instrumento jurídico que visa melhorar as condições de trabalho e alcançar direitos adicionais como: Vale Alimentação, Vale Creche, Convênio Médico, Abono de Férias, Convênio Odontológico, Estabilidade Pré-aposentadoria, Reajustes Salariais, dente outros direitos, tudo isso através de um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Em regra, a participação do Sindicato nas Negociações Coletivas é indispensável e garante o equilíbrio da balança na mesa de negociação, já que o sindicato é o “porta-voz” da categoria e expressa sua vontade coletiva (Art. 8º, incisos III e IV da Constituição Federal).

O QUE SIGINIFICA “NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO”?

A Negociação Coletiva pode ter prevalência sobre a lei, desde que a negociação tenha sido aprovada pela categoria e “desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”. Ou seja, a Negociação Coletiva NÃO PODE reduzir direitos como Salário-mínimo, Férias, 13º salário, Aviso Prévio, Descanso Semanal Remunerado etc. Sendo assim, a prevalência do “NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO” é uma regra relativa e não absoluta.

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