ADICIONAL NOTURNO – O que todo trabalhador deve saber

ADICIONAL NOTURNO – O que todo trabalhador deve saber

28 de novembro de 2024 Off Por Edgard Nunes

Horário noturno é considerado como o trabalho urbano realizado no período entre 22:00 horas e 05:00 horas do dia seguinte. Para os trabalhadores rurais, o trabalho noturno compreende o período entre 21:00 horas e 05:00 horas do dia seguinte.

De acordo a CLT (Art. 73, §1º), a hora noturna é reduzida para 52 min e 30 segundos, inclusive para a computo de horas extras, devendo ser paga, com no mínimo 20% da hora normal.

Os 07 minutos e 30 segundos adicionais devem ser pagos proporcionalmente em regime de hora extra (remunerada com no mínimo 50% a mais do valor-hora diurno convencional).

Vale ressaltar que o adicional noturno e as horas extras noturnas passam a incorporar não só o salário do trabalhador como também os demais benefícios, tais como Férias + 1/3, 13º salário, FGTS, aviso prévio indenizado, repouso semanal remunerado e a contribuição para o INSS.

Conforme entendimento consagrado na Súmula 60 do TST, cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, é também devido o adicional quanto às horas prorrogadas (interpretação do artigo 73, §5º, da CLT).

A CLT fixa o valor do Adicional Noturno em 20% sobre o valor da hora normal, todavia, o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Vazante, em seus instrumentos coletivos firmados com as empresas de sua base, ampliou esse percentual para 30%. Confira as cláusulas 11ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que abrange os trabalhadores da NEXA RECURSOS MINERAIS e a cláusula 5ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que abrange os empregados das demais empresa do setor mecânico e elétrico do município de Vazante. O ACT e a CCT citados podem ser acessados no site do sindicato:

https://www.metalurgicosvazante.com.br/act.htm
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