A Resposta Rápida é: EM REGRA, NÃO!
Estar em home office não transforma o seu horário de trabalho em tempo livre. Durante a sua jornada, continuam valendo exatamente as mesmas regras de conduta do trabalho presencial.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO?
De acordo com o artigo 482, alínea “f”, da CLT, a embriaguez em serviço (seja ela presencial ou no trabalho remoto) constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.
ENTENDA AS REGRAS NA PRÁTICA:
– JORNADA É TEMPO DE DEDICAÇÃO: O ambiente de trabalho remoto é a sua casa, mas o período de expediente deve ser focado no cumprimento das suas atribuições contratuais, mantendo o profissionalismo e a prontidão.
– FISCALIZAÇÃO E DESEMPENHO: O empregador possui o direito de acompanhar as entregas e a conduta. Alterações no desempenho, cometer erros graves, falta de urbanidade ou comportamento inadequado em reuniões sob efeito de álcool podem levar a advertências, suspensões e até demissão por justa causa.
– ALCOOLISMO X INDISCIPLINA: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o TST reconhecem a dependência alcoólica como uma doença (Classificação Internacional de Doenças – CID). Nestes casos, a orientação não é a punição direta com justa causa, mas sim o encaminhamento do trabalhador ao tratamento médico/previdenciário (INSS).
RESUMO: Deixe a comemoração e o happy hour para depois do encerramento do seu expediente!
