Sim, o empregador pode exigir horas extras em casos de necessidade imperiosa ou força maior, desde que haja previsão em acordo individual, Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Fora dessas situações, a recusa do trabalhador é legítima.
Por lei, o empregado tem direito a um adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal — podendo esse percentual ser maior conforme a legislação, negociações ou sentenças normativas.
Sempre atuando na defesa e na conquista de melhores condições para a categoria, o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Vazante garantiu percentuais de remuneração de horas extras superiores ao mínimo legal por meio de negociação coletiva:
– PARA OS TRABALHADORES DA NEXA RECURSOS MINERAIS: A Cláusula 7ª do atual ACT 2025/2027 estabelece que as horas extras não compensadas serão pagas com acréscimo de 60%. Já as excedentes a 2 horas diárias (nos termos do art. 61 da CLT) contam com adicional de 100%.
– PARA OS EMPREGADOS DAS DEMAIS EMPRESAS DO SETOR MECÂNICO E ELÉTRICO: A Cláusula 4ª da CCT 2025/2026 da FIEMG define que o percentual das horas extras varia de 55% a 95%.
Você pode consultar a íntegra do ACT e da CCT diretamente no site do Sindicato na aba ACT e Convenções
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