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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Vazante-MG

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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP

Edgard Nunes 11 de maio de 2026
117

O PPP é o documento necessário para garantir ao trabalhador o direito à Aposentadoria Especial com um tempo reduzido de contribuição (15, 20 ou 25 anos).

Conforme modelo instituído pelo INSS, O PPP é o documento histórico-laboral, individual do trabalhador, que presta serviço à empresa, destinado a oferecer informações ao INSS relativas a efetiva exposição a agentes nocivos que, entre outras informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e resultados de monitorização biológica com base no PCMSO (NR-7) e PPRA (NR-9).

PPP ELETRÔNICO A PARTIR DE 2023

Para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023, o PPP é emitido exclusivamente em meio eletrônico a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial.

O PPP em meio eletrônico é disponibilizado pelo INSS através da consolidação das informações enviadas no eSocial:
I – Pela empresa, no caso de segurado empregado;
II – Pela Cooperativa de Trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; e
III – Pelo órgão gestor de mão de obra ou pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso.

O PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao INSS, não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar de 1º de janeiro de 2023.

Para as relações trabalhistas ativas em 1º de janeiro de 2023 e iniciadas antes dessa data, será admitido:

I – PPP em meio físico para o período trabalhado até 31 de dezembro de 2022; e
II – PPP em meio eletrônico para o período trabalhado a partir de 1º de janeiro de 2023.

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