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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Vazante-MG

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FALTAS JUSTIFICADAS

Edgard Nunes 15 de junho de 2026
125

Em algum momento, qualquer trabalhador pode precisar se ausentar do trabalho. Essas ausências podem ocorrer por diferentes motivos, como questões de saúde, compromissos familiares ou outras necessidades pessoais.

Em determinadas situações, a falta é considerada justificada. Nesses casos, a ausência pode ser abonada, sem desconto das horas em que o trabalhador deixou de estar à disposição do empregador.

QUANDO A FALTA É JUSTIFICADA PELA CLT
Até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que conste na Carteira de Trabalho e Previdência Social como dependente econômico.

  • Até 3 dias consecutivos em caso de casamento.
  • Por 5 dias no nascimento de filho, durante a primeira semana.
  • Por 120 dias de licença-maternidade.
  • Por 2 semanas em caso de aborto não criminoso.
  • Por até 15 dias em caso de afastamento por doença ou acidente de trabalho, mediante atestado médico e observada a legislação previdenciária.
  • Por 1 dia, a cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
  • Até 2 dias, consecutivos ou não, para alistamento eleitoral, nos termos da lei.
  • Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante a gravidez da esposa ou companheira.
  • Por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.

AMPLIAÇÃO PREVISTA EM ACORDOS COLETIVOS
Além das hipóteses previstas na CLT, o Sindicato dos Metalúrgicos de Vazante ampliou alguns prazos por meio dos instrumentos coletivos de trabalho (ACT e CCT).

Para consultar os detalhes, veja a cláusula 35ª do atual Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), aplicável aos trabalhadores da NEXA, e a cláusula 49ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que abrange os empregados das demais empresas do setor mecânico e elétrico de Vazante.

O ACT e a CCT podem ser consultados na Aba ACT e Convenções acima.

Fortaleça o seu sindicato. Filie-se.

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