Atualmente, quando um trabalhador se afasta do trabalho para tratamento de saúde por um período superior a 15 dias, ele passa a receber da Previdência Social, a partir do 16º dia de afastamento, o chamado Auxílio Previdenciário por Incapacidade Temporária.
Nunca o valor do salário de benefício por incapacidade temporária é igual ao salário que o trabalhador recebe do empregador. Isso porque é calculada a média aritmética simples dos salários recebidos desde junho/94 até a data do requerimento do benefício. Por fim, a renda mensal do benefício será igual a 91% da média salarial.
O Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Vazante, pensando no bem-estar dos seus representados, mediante negociação coletiva, implementou a Complementação do Auxílio Previdenciário. A complementação será equivalente a diferença entre o salário nominal do trabalhador e o valor efetivamente recebido da Previdência Social.
Confira as cláusulas 30ª do atual Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que abrange os trabalhadores da NEXA RESOURSES (a complementação varia do 16º ao 120º dia de afastamento) e a cláusula 32ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que abrange os empregados das demais empresa do setor mecânico e elétrico do município de Vazante (a complementação varia do 16º ao 150º dia de afastamento). O ACT e a CCT citados podem ser acessados na aba ACT e Convenções do site do sindicato.
