QUANDO O SÁBADO COINCIDE COM FERIADO

QUANDO O SÁBADO COINCIDE COM FERIADO

5 de dezembro de 2024 Off Por Edgard Nunes

O artigo 59, parágrafo 2º, da CLT dispõe que por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

É muito usual utilizar-se dessa prerrogativa para suprimir a jornada de trabalho do sábado, trabalhando-se então de segunda a sexta-feira 8 (oito) horas e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, conforme dispõe o artigo 7º, XIII da Constituição Federal de 1988.

CF/88:
“Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”

O feriado pode coincidir com o sábado. Nestes casos, a compensação não deve ser realizada, uma vez que dia de feriado é considerado repouso semanal remunerado.

As empresas não são obrigadas a pagar a mais por feriados que coincidem com o sábado para trabalhadores que já têm o sábado como dia de folga compensada.

Porém, se o empregado for solicitado a trabalhar nesse dia, ele deve receber o pagamento correspondente ao trabalho em feriado (hora extra) ou a compensação em outro dia.

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