A Norma Regulamentadora 7 (NR-7) obriga as empresas com empregados regidos pela CLT a elaborarem e implementarem o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
A NR-7 tem como objetivo principal a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, considerando os riscos presentes no ambiente de trabalho.
O PCMSO deve ser planejado e executado com base nos riscos ocupacionais previamente identificados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) da empresa.
– CUSTEIO: O empregador deve arcar com todos os custos dos exames e procedimentos do PCMSO.
– MÉDICO RESPONSÁVEL: A empresa deve indicar um médico do trabalho responsável pela coordenação e elaboração do programa.
PRINCIPAIS EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS
1) EXAME ADMISSIONAL:
Deve ser realizado obrigatoriamente antes que o trabalhador assuma suas atividades na empresa.
– OBJETIVO: Avaliar a aptidão física e mental do empregado para a função que irá desempenhar.
2) EXAME PERIÓDICO:
Feito periodicamente (anual, bienal ou em prazos menores) para acompanhar a saúde do trabalhador, variando conforme sua idade e os riscos da função.
– OBJETIVO: Monitorar e acompanhar a saúde do trabalhador ao longo do tempo, identificando precocemente qualquer alteração decorrente do trabalho.
3) EXAME DE RETORNO AO TRABALHO:
Obrigatório no primeiro dia de retorno do empregado afastado por 30 dias ou mais por doença, acidente ou parto.
– OBJETIVO: Verificar se o trabalhador está plenamente apto a retomar suas funções.
4) EXAME DE MUDANÇA DE RISCO OCUPACIONAL (ANTIGO “MUDANÇA DE FUNÇÃO”):
Feito antes da mudança de função ou setor, obrigatório caso a nova atividade envolva riscos ocupacionais diferentes dos anteriores.
– OBJETIVO: Garantir que o trabalhador está apto a encarar as novas exigências e exposições do posto de trabalho.
5) EXAME DEMISSIONAL:
Realizado no desligamento do trabalhador, podendo ser dispensado se o último exame tiver sido feito recentemente (entre 90 e 135 dias, conforme o risco da empresa).
– OBJETIVO: Comprovar a condição de saúde do funcionário na demissão, garantindo que não contraiu ou agravou doença ocupacional na empresa.
