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NORMAS REGULAMENTADORAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

Edgar Presidente 3 de setembro de 2026
140

As Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecem medidas de segurança e saúde para diferentes atividades e ambientes de trabalho.

Criadas para garantir a integridade e o bem-estar no ambiente de trabalho, as Normas Regulamentadoras estabelecem requisitos obrigatórios de saúde e segurança para diferentes setores profissionais.

Ao todo, foram desenvolvidas 38 normas focadas em temas vitais, como ergonomia, prevenção de acidentes, uso de equipamentos de proteção (EPIs) e condições de higiene. Hoje, 36 dessas normas estão ativas e orientam a rotina de empresas e trabalhadores em todo o país.

Cumprir as NRs vai além da conformidade legal: é o caminho para promover um ambiente laboral verdadeiramente seguro e humano.

VEJA O EXEMPLO DE ALGUMAS NRs:

– NR-5 — CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio): Regulamenta a constituição e o funcionamento da CIPA nas empresas. Seu objetivo é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, além de combater o assédio moral e sexual no ambiente laboral.

– NR-6 — EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI): Trata das diretrizes para a seleção, o fornecimento gratuito, o uso, a manutenção e a fiscalização dos EPIs. Define as responsabilidades de empregadores, trabalhadores e fabricantes/importadores para garantir a segurança individual do empregado.

– NR-17 — ERGONOMIA: Estabelece parâmetros para adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Trata de aspectos como organização do trabalho, postura, mobiliário, equipamentos, manuseio de cargas e conforto ambiental (iluminação, ruído e temperatura) visando a saúde e a produtividade.

– NR-24 — CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO: Define os requisitos mínimos de higiene, dimensão e segurança para instalações sanitárias (banheiros), vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e locais para refeições no ambiente de trabalho.

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