O aviso de férias é um direito garantido ao trabalhador e uma obrigação legal da empresa.
O aviso de férias é uma comunicação formal que a empresa faz ao trabalhador, informando o período de concessão das suas férias. Deve-se fazê-la por escrito e no mínimo, 30 dias de antecedência.
O QUE DIZ A LEI SOBRE O AVISO DE FÉRIAS?
A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, estabelece em seu Art. 135: A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
TRABALHADOR COM AVISO DE FÉRIAS PODE SER DEMITIDO?
Sim, é possível demitir um empregado que recebeu aviso de férias, desde que a demissão ocorra antes do início do período de descanso.
No entanto, caso a demissão ocorra durante o período do aviso, a empresa deve indenizar o trabalhador pelas férias não usufruídas, incluindo o pagamento do adicional de um terço constitucional.
A EMPRESA PODE CANCELAR FÉRIAS JÁ COMUNICADAS?
No artigo 136 da CLT, consta que: A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
Isso quer dizer que é o empregador quem determina o período de férias dos seus empregados, levando em consideração as necessidades operacionais da empresa. No entanto, o funcionário pode tentar negociar este período.
Confira as cláusulas 8ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que abrange os trabalhadores da NEXA RECURSOS MINERAIS e a cláusula 9ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que abrange os empregados das demais empresa do setor mecânico e elétrico do município de Vazante. O ACT e a CCT citados podem ser acessados no site do sindicato:
metalurgicosvazante.com.br/act.htm
