Em algum momento, qualquer trabalhador pode precisar se ausentar do trabalho. Essas ausências podem ocorrer por diferentes motivos, como questões de saúde, compromissos familiares ou outras necessidades pessoais.
Em determinadas situações, a falta é considerada justificada. Nesses casos, a ausência pode ser abonada, sem desconto das horas em que o trabalhador deixou de estar à disposição do empregador.
QUANDO A FALTA É JUSTIFICADA PELA CLT
Até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que conste na Carteira de Trabalho e Previdência Social como dependente econômico.
- Até 3 dias consecutivos em caso de casamento.
- Por 5 dias no nascimento de filho, durante a primeira semana.
- Por 120 dias de licença-maternidade.
- Por 2 semanas em caso de aborto não criminoso.
- Por até 15 dias em caso de afastamento por doença ou acidente de trabalho, mediante atestado médico e observada a legislação previdenciária.
- Por 1 dia, a cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
- Até 2 dias, consecutivos ou não, para alistamento eleitoral, nos termos da lei.
- Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante a gravidez da esposa ou companheira.
- Por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.
AMPLIAÇÃO PREVISTA EM ACORDOS COLETIVOS
Além das hipóteses previstas na CLT, o Sindicato dos Metalúrgicos de Vazante ampliou alguns prazos por meio dos instrumentos coletivos de trabalho (ACT e CCT).
Para consultar os detalhes, veja a cláusula 35ª do atual Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), aplicável aos trabalhadores da NEXA, e a cláusula 49ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que abrange os empregados das demais empresas do setor mecânico e elétrico de Vazante.
O ACT e a CCT podem ser consultados na Aba ACT e Convenções acima.
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