Pode sim, em casos de necessidade imperiosa ou de força maior quando houver previsão por acordo individual, Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Fora desses casos, é legítima a recusa do trabalhador.
Em qualquer caso, o empregado tem direito pelo menos 50% a mais do que a hora normal, ou até mais, dependendo da lei, acordo ou sentença normativa.
O Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Vazante, sempre na luta por melhorias para os seus representados, mediante negociação coletiva, ampliou o percentual de horas extras.
Confira as cláusulas 7ª do atual Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que abrange os trabalhadores da NEXA RECURSOS MINERAIS (As horas extras, que não forem compensadas, serão remuneradas com 60% (sessenta por cento) de acréscimo em relação à hora normal, ressalvadas as situações mais favoráveis já praticadas. As horas extras excedentes de 2 (duas) por dia, nos termos do artigo 61 da CLT, serão pagas com adicional de 100% (cem por cento) e a cláusula 4ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que abrange os empregados das demais empresa do setor mecânico e elétrico do município de Vazante (O percentual das horas extras varia de 55% a 95%). O ACT e a CCT citados podem ser acessados no site do sindicato:
