SABE O QUE É O ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS

SABE O QUE É O ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS

13 de dezembro de 2024 Off Por Edgard Nunes

O acordo de compensação revela a possibilidade de acumulação da jornada de trabalho de um dia para compensar essa redução ou ausência em outro dia. Em outras palavras, como o nome sugere, ele compensa as horas, sem que elas sejam pagas como horas extras.

Normalmente, a compensação de horas tem como objetivo a redução ou supressão do trabalho aos sábados, segundas-feiras que antecedem feriados às terças-feiras, sextas-feiras que sucedem feriados às quintas-feiras, dias de carnaval e quarta-feira de cinzas (meio expediente), etc.

COMPENSAÇÃO DE HORAS. O QUE DIZ A LEI?
O artigo 7º da CF/88 estipula que a compensação por jornada de trabalho só pode ser feita por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho.

Todavia, o art. 59, por outro lado, diz que as horas extras só podem ser dispensadas se as horas excedentes em um dia forem compensadas com uma redução adequada em outro dia, de forma que não ultrapassem, por um período máximo de um ano, a soma da carga horária semanal, não ultrapassando o limite máximo de 10 horas diárias.

Para reforçar essa exigência do acordo coletivo, foi criada a Súmula 85 do TST, que também define as consequências do não cumprimento dessas regras. Veja:

I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.
II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.
III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.
IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.

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