A Norma Regulamentadora 6 (NR-6) é a legislação emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no Brasil que estabelece as regras e diretrizes sobre os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Ela define o que é considerado EPI, determina os requisitos de qualidade e estabelece as responsabilidades e deveres de empregadores, trabalhadores, fabricantes e importadores.
DEFINIÇÃO DE EPI SEGUNDO A NR-6
A norma considera EPI qualquer dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
PRINCIPAIS PONTOS DA NR-6
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA):
Todo EPI, seja nacional ou importado, só pode ser comercializado e utilizado se possuir o CA válido, emitido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA (EMPREGADOR):
– Fornecer ao trabalhador, gratuitamente, o EPI adequado ao risco da atividade.
– Exigir o uso do equipamento e orientar/treinar o funcionário sobre a correta utilização, guarda e conservação.
– Substituir imediatamente o EPI quando danificado ou extraviado.
– Registrar a entrega do equipamento ao empregado (por ficha ou sistema eletrônico).
OBRIGAÇÕES DO TRABALHADOR (EMPREGADO):
– Utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina.
– Responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação do item.
– Comunicar à empresa qualquer alteração ou dano que o torne impróprio para uso.
– Cumprir as determinações da empresa sobre o uso correto.
OBRIGAÇÕES DO FABRICANTE/IMPORTADOR:
– Cadastrar-se no órgão nacional competente.
– Solicitar a emissão e a renovação do Certificado de Aprovação (CA).
– Comercializar o EPI acompanhado de manual de instruções em português.
