VALE ALIMENTAÇÃO É OBRIGATÓRIO?
4 de novembro de 2024NÃO, o Vale alimentação não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador seja obrigado a fornecer refeição ao empregado.
Assim como em vários outros aspectos trabalhistas, a questão da alimentação vem sendo negociada por ajuste individual com o empregador ou por meio de normas coletivas (Convenções e Acordos Coletivos) negociados com o Sindicato representativo dos trabalhadores.
Em complemento a alguns direitos dos trabalhadores estabelecidos pela CLT, os acordos individuais ou coletivos garantem ao empregado o fornecimento de alimentação in natura, ou mediante vales (também chamados de tíquetes refeição ou alimentação).
O Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Vazante, sempre na luta por melhorias para os seus representados, mediante negociação coletiva, negociou a implantação do Vale Alimentação para os empregados.
Confira a cláusula 3ª do atual Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que abrange os trabalhadores da NEXA RECURSOS MINERAIS.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALE ALIMENTAÇÃO
A partir do mês de abril de 2024, será concedido para os colaboradores ativos, um cartão de vale alimentação, no valor de R$ 310,00 (trezentos e dez reais), sem natureza salarial, nos termos do art. 457, parágrafo primeiro, da CLT, autorizado o correspondente desconto de 1% (um por cento) do valor do benefício, no salário do empregado com contrato ativo a partir de 30/09/2023.
O ACT citado pode ser acessado no site do sindicato:
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