EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS, VOCê SABE O QUE É?
4 de novembro de 2024O trabalhador regido pela CLT, deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício, nos termos da NR-7.
FINALIDADES DOS EXAMES OCUPACIONAIS
Garantia da manutenção das condições de saúde para o desempenho da função;
Minimizar a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.
Os exames deverão ser realizados de acordo com as disposições contidas na NR–7.
A obrigatoriedade está prevista no Programa de Saúde Médico Ocupacional – PCMSO, que estabelece os seguintes exames:
ADMISSIONAL:
Deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
PERIÓDICO:
Deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
a) para trabalhadores expostos a riscos ou às situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
– A cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
b) para os demais trabalhadores:
– Anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
– A cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
RETORNO AO TRABALHO:
Deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
DEMISSIONAL:
No exame médico demissional será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
– 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
– 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.