
FALTAS JUSTIFICADAS E O PERÍODO DE FÉRIAS
21 de março de 2025Nem toda falta ao trabalho implica na redução do período de gozo das férias do trabalhador.
Caso você tenha tido necessidade de se ausentar do trabalho por motivo de saúde e comprovou com documentos, como atestado médico, essa falta é justificada. Está prevista na CLT e não reduz seu salário nem o período de suas férias!
A CLT também considera faltas justificadas aquelas decorrentes de casamento, luto e alistamento militar ou eleitoral, dentre outras situações, previstas em seu artigo 473.
Fique atento, faltas que não tenham previsão na lei, Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho ou que não sejam acordadas com a empresa são consideradas injustificadas. Essas podem ser descontadas do seu salário, das suas férias e, em casos de reincidência, até levar à demissão por justa causa.