btsin btsin btsin btsin btsin btsin btsin btsin Clique aqui para acessar as Informações no Jornal do Sindicato! btsin

 

Reforma Previdenciêria
5 ESTRATÉGIAS PARA ELEVAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E ESCAPAR DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA
sem imagem

17.03.2019 - 13:10

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados foi instalada na terça-feira, 13, e é o primeiro passo para a tramitação da reforma da Previdência. Enquanto o texto está no legislativo, o trabalhador pode recorrer a algumas estratégias para tentar acelerar o seu tempo de contribuição para fugir das novas regras.

A reforma pretende fixar uma idade mínima para a aposentadoria, de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens. Seriam necessários ao menos 20 anos de recolhimento à Previdência para pedir o benefício.

Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, o segurado deve juntar todos os seus documentos, fazer a contagem do tempo e correr atrás de períodos que podem acelerar a chegada da aposentadoria. Com isso, é possível que o segurado chegue aos requisitos da aposentadoria atual e tenha o chamado direito adquirido. Essa também é a posição de Roberto de Carvalho Santos, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).

Os especialistas lembram que quem tiver o direito adquirido pode escolher se aposenta pelas normas atuais ou pelas mudanças, caso elas sejam vantajosas.

1) TEMPO SEM REGISTRO EM CARTEIRA

O segurado que trabalhou, mas não tem o registro em carteira de trabalho, seja porque a atividade foi informal ou porque perdeu o documento pode tentar reconhecer esse tempo para se aposentar.

Para isso, é necessário entrar com um pedido de Justificação Administrativa (JA) no INSS. O pedido abre um processo administrativo para que se reconheça vínculo. É necessário apresentar um formulário, disponível no site do instituto, e documentos da época que o trabalho era exercido. Holerites, recibos, notas, fichas cadastrais, crachás, entre outros documentos podem ser indícios de prova material do trabalho exercido. Além das provas, é necessário que o segurado também liste testemunhas na JA.  Se a resposta do INSS for negativa, o trabalhador pode buscar a Justiça.

No caso de quem perdeu a carteira, antes de abrir a JA, é necessário conferir se o Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) contempla o tempo trabalhado. Caso o tempo esteja contabilizado, não é necessário abrir o processo, mas é recomendado ter documentos do período que trabalhou em mão. O Cnis pode ser acessado pelo site Meu INSS. Para o primeiro acesso, é preciso cadastrar uma senha.

2) TEMPO TRABALHADO EM CONDIÇÃO ESPECIAL

Quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde pode ter direito à aposentadoria especial que exige menos tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) e não tem desconto do fator previdenciário. É considerada para aposentadoria especial a exposição a agentes químicos (produtos tóxicos), agentes biológicos (fungos e bactérias) e agentes físicos (calor e frio excessivos e ruídos, por exemplo). Quem não tem todo o tempo em atividade especial, pode converter esse tempo em aposentadoria comum.  O bônus equivale a 20% para as mulheres e 40% para os homens.

Neste caso, é necessário que o segurado tenha em mãos um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para comprovar o tempo especial. O documento é preenchido pela empresa e deve ser solicitado ao RH. Até 1995, havia uma lista de dezenas de profissões que garantiam tempo especial, entre elas médicos, jornalistas, recepcionistas de clínicas, metalúrgicos e engenheiros. Quem exerceu profissão especial antes de 1995 também deve solicitar o PPP na empresa que trabalhava. Caso a empresa tenha falido, a carteira de trabalho deve servir como comprovação.

3) PERÍODOS SEM RECOLHER AO INSS

Trabalhadores autônomos que deixaram de recolher suas guias ao INSS podem contribuir em atraso, desde que comprovem que trabalhou sem fazer os recolhimentos.

Para recolher em atraso, o segurado precisa buscar o INSS para pedir que seu período seja considerado. Se for aceito, é preciso emitir uma guia e fazer o pagamento, com multa e juros pelo atraso. Para períodos que ainda não ultrapassaram 5 anos (até março de 2014), a guia pode ser gerada para um mês específico ou para um período. É recomendado que o segurado procure um advogado ou contador especializado em previdência para fazer os cálculos e ver se o recolhimento em atraso compensa ou não.

4) TRABALHO COMO SERVIDOR PÚBLICO

O trabalhador que exerceu cargo no funcionalismo público federal, estadual ou municipal e mudou para uma empresa privada pode usar o período como servidor na aposentadoria do INSS.

É necessário pedir uma Certidão de Tempo de Contribuição no órgão que trabalhou e levar ao INSS para averbação. O inverso vale para quem exerceu a maioria do período no funcionalismo mas tem um tempo de carteira assinada. Nesse caso, a CTC deve ser solicitada no INSS. 

5) TEMPO DE AFASTAMENTO

Para os trabalhadores que ficaram afastados do trabalho por um período, o tempo de auxílio-doença também entra na conta.

Para que o período conte após a alta, é necessário haver contribuição intercalada: ou seja, que o trabalhador volte a recolher a Previdência antes de pedir a aposentadoria. No caso de autônomos, isso pode ser feito por meio de pagamento de guia. Quem tem carteira assinada deve trabalhar ao menos um mês para que a contribuição seja recolhida.

REGRAS VIGENTES

Hoje, há duas formas de se aposentar –por idade e por tempo de contribuição. No benefício por idade, é necessário recolher ao menos 15 anos ao INSS e ter no mínimo 60 anos de idade, no caso das mulheres, ou 65, se o segurado for homem.

Além da aposentadoria por idade, os trabalhadores podem ter direito ao benefício por tempo de contribuição, no qual não é exigido idade mínima e sim 30 anos de recolhimentos para mulheres e 35 para homens. Com a fixação da idade mínima pela reforma da Previdência, esse tipo de benefício será extinto após a regra de transição.

Fonte: Veja – por Larissa Aquino

          

[+] Veja mais noticias              Voltar para página inicial