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Imposto Sindical
EDITAL DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL- EXERCÍCIO 2018
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27.02.2018 - 09:15

O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE VAZANTE, entidade sindical devidamente registrada no Ministério do Trabalho e emprego, cadastrada no CNPJ sob o nº. 22.243.562/0001-07, sediado na Av. Odilon Luiz, 190, Bairro Cidade Nova I, Vazante-MG, CEP 38.780-000, com base territorial no Município de Vazante-MG,  nos termos de seu Estatuto Social, pelo presente Edital, faz saber aos empregadores situados em sua base territorial, contratadas por estas ou por terceiras, ou ainda os que direta ou indiretamente trabalhem nas indústrias metalúrgicas, nas indústrias de ferro (siderúrgicas), trefilação e laminação, de fundição, indústria de artefatos de ferro e metais, serralheria, mecânica, de tratamento e transformação de superfície, de máquinas, metais, móveis de metal, de construção naval, de materiais e equipamentos rodoviário e ferroviário, de metais não ferrosos, de parafusos, porcas, rebites, indústria de tratores, caminhões, ônibus, automóveis e veículo, indústria de lâmpadas e aparelhos elétricos de iluminação, indústria de condutores elétricos, de aparelhos elétrico, eletrônicos, de aparelhos de radio transmissão, de peças para automóveis, ônibus, caminhões, tratores, de construção aeronáutica, de reparação de veículo e acessórios, oficinas mecânica, de auto peças, de funilaria, de forjaria, de refrigeração, aquecimento e tratamento de ar, de preparação de sucata, Ferro Liga, de artigos e equipamento odontológicos, médicos e hospitalares, de informática, de rolhas metálicas, Mecânicos, Pintores, Lanterneiros, Soldadores, Funileiros, eletricistas e seus Auxiliares ou ainda, os que contribuam para a conclusão da atividade fim de empresas que, correspondam ao segmento econômico da INDÚSTRIA METALÚRGICA, SIDERÚRGICA, MECÂNICAS E DE MATERIAIS ELÉTRICO que, diante da autorização prévia e expressa dos integrantes da categoria profissional, em conformidade com o disposto no art. 582, da CTL, deverá ser efetuado o desconto da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL de seus empregados em valor equivalente a um dia de trabalho dos salários do mês de Março de 2018, e recolhido aos estabelecimento bancários credenciados pela Caixa Econômica Federal até o dia 30 de abril de 2018. As guias deverão ser retiradas através do site: www.caixa.gov.br ou através do tel.:(34) 3813-1171. O não recolhimento da Contribuição Sindical de seus empregados até o dia 30 de abril de 2018, importará multa e cobrança judicial conforme artigo 600 da CLT. Vazante, 27 fevereiro de 2018. (a) EDGARD NUNES DA SILVA - PRESIDENTE.

          

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