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SEGURO DESEMPREGO: O que mudou com a aprovação da MP 665/2014
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28.05.2015

O Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória 665/2014. Esta norma determina que o desempregado comprove mais tempo de trabalho para ter direito ao seguro-desemprego. A lei anterior exigia seis meses consecutivos empregados por pessoa jurídica ou física a ela equiparada para se poder pedir o seguro-desemprego pela primeira vez. Agora, benefício só poderá ser solicitado inicialmente após 12 meses de trabalho. Pela segunda vez, a partir de nove meses, e pela terceira vez, com seis meses de trabalho.

O abono salarial (PIS/PASEP) também foi alterado com a MP 665/2014. A partir de 2016, o valor do abono não será mais de um salário mínimo e, sim, proporcional ao período trabalhado no ano anterior, na base de 1/12 por mês trabalhado, como as férias.

          

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