23.01.2014 - 08:40
A Justiça Federal de Minas Gerais condenou a Caixa Econômica Federal a recalcular a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de um correntista desde 1999. O banco informou que vai recorrer da decisão. A sentença foi proferida na quinta-feira passada, pelo juiz federal Márcio José de Aguiar Barbosa, da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre.
Na decisão, o magistrado determinou que a Caixa refaça o cálculo da correção do FGTS, a partir de junho de 1999, substituindo a atualização da TR (Taxa Referencial) mais 3% pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) mais 3%. O juiz condenou o banco a pagar as diferenças com juros moratórios de 1% ao mês.
Na sentença condenatória, o magistrado analisou a natureza e os fundamentos do FGTS - e demonstrou sua evolução ao longo de 47 anos, desde que foi criado, pela Lei 5.107, de 13/09/1966, até a presente data.
A 2ª Vara Federal de Pouso Alegre informou que, desde novembro de 2013, já foram ajuizados mais de mil processos com esse mesmo objeto.
Milhares de brasileiros estão na Justiça buscando a mesma correção.
Fonte: Rádio Itatiaia