VOCÊ SABE O QUE É: SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO?

VOCÊ SABE O QUE É: SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO?

6 de março de 2025 Off Por Edgard Nunes

O salário substituição é o pagamento feito a um empregado que assume temporariamente as funções de outro trabalhador que se encontra ausente, por razões como férias, licença-maternidade, licença-médica ou afastamentos legais. Nesse período, o substituto tem o direito de receber o mesmo salário do substituído, desde que a substituição não seja meramente eventual.

PREVISÃO LEGAL
A previsão legal do salário substituição está disciplinada no artigo 450 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“Ao empregado chamado a ocupar, interinamente, o lugar de outro, será garantido o salário contratual do substituído enquanto perdurar a substituição, desde que não haja acréscimo na remuneração em decorrência de disposição de lei ou contrato coletivo.”

REQUISITOS PARA APLICAÇÃO DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Para que o direito ao salário substituição seja reconhecido, alguns requisitos precisam ser observados:
– Substituição temporária: Deve ser uma situação transitória, ou seja, não definitiva.
– Função equivalente: O substituto precisa exercer as mesmas atribuições e responsabilidades do empregado substituído.
– Remuneração equivalente: O substituto tem direito ao mesmo salário contratual do substituído.
– Ausência de previsão contrária: Não pode haver previsão em acordo ou convenção coletiva que limite ou exclua o pagamento do salário substituição.

CASOS EM QUE NÃO HÁ DIREITO AO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Existem situações em que o salário substituição não é devido. Entre os casos mais comuns estão:
– Substituição eventual, como em faltas isoladas ou ausências pontuais.
– Substituição definitiva, quando há promoção ou efetivação do substituto.
– Substituição com diferenças salariais resultantes de adicionais ou vantagens pessoais do substituído.

Confira as cláusulas 13ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que abrange os trabalhadores da NEXA RECURSOS MINERAIS a cláusula 19ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que abrange os empregados das demais empresa do setor mecânico e elétrico do município de Vazante. O ACT e a CCT podem ser acessados no site do sindicato:
www.metalurgicosvazante.com.br

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