PLR E PPR

PLR E PPR

14 de março de 2025 Off Por Edgard Nunes

A PLR, ou Participação nos Lucros e Resultados, é uma forma de remuneração variável concedida aos funcionários de uma empresa com base nos lucros ou resultados alcançados anualmente.

Este benefício é uma premiação e tem como objetivo incentivar os trabalhadores a se dedicarem mais às suas funções, uma vez que o aumento dos lucros pode refletir diretamente em seus ganhos.

A PLR é regulamentada pela Lei nº 10.101/2000 e, segundo a legislação, deve ser negociada entre as partes podendo ser através de comissão eleita pelos trabalhadores ou por meio de acordos ou convenções coletivas negociados pelo sindicato da categoria.

COMO FUNCIONA A PLR

Nos acordos celebrados pelas comissões ou sindicatos com as empresas, se estabelecem os critérios de participação, metas, prazos e formas de pagamento.

Geralmente, ela é paga uma ou duas vezes ao ano, e seu valor pode variar conforme o desempenho da empresa e o cumprimento das metas estabelecidas.

Todos os empregados da empresa podem ter direito à PLR, independentemente do cargo ou função, dependendo apenas do atingimento ou superação das metas estipuladas no acordo.

PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – PPR

O PPR, ou Programa de Participação nos Resultados, é semelhante à PLR, mas foca especificamente nos resultados obtidos com base em metas pré-estabelecidas. Estas podem ter relação com produtividade, qualidade, vendas, entre outros.

Dessa forma, o PPR acaba sendo um incentivo de curto prazo, geralmente vinculado a projetos ou períodos específicos.

DIFERENÇA ENTRE PLR e PPR

A principal diferença entre PLR e PPR está no foco. Enquanto a PLR baseia-se nos lucros da empresa, o PPR está relacionado ao cumprimento de metas específicas.

Além disso, nem sempre o cumprimento de uma meta vai gerar lucro para a empresa. Sendo assim, o PPR acaba sendo uma premiação apenas pelo fato de atingir um objetivo pré-determinado e acordado.

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