
PLR E PPR
14 de março de 2025A PLR, ou Participação nos Lucros e Resultados, é uma forma de remuneração variável concedida aos funcionários de uma empresa com base nos lucros ou resultados alcançados anualmente.
Este benefício é uma premiação e tem como objetivo incentivar os trabalhadores a se dedicarem mais às suas funções, uma vez que o aumento dos lucros pode refletir diretamente em seus ganhos.
A PLR é regulamentada pela Lei nº 10.101/2000 e, segundo a legislação, deve ser negociada entre as partes podendo ser através de comissão eleita pelos trabalhadores ou por meio de acordos ou convenções coletivas negociados pelo sindicato da categoria.
COMO FUNCIONA A PLR
Nos acordos celebrados pelas comissões ou sindicatos com as empresas, se estabelecem os critérios de participação, metas, prazos e formas de pagamento.
Geralmente, ela é paga uma ou duas vezes ao ano, e seu valor pode variar conforme o desempenho da empresa e o cumprimento das metas estabelecidas.
Todos os empregados da empresa podem ter direito à PLR, independentemente do cargo ou função, dependendo apenas do atingimento ou superação das metas estipuladas no acordo.
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – PPR
O PPR, ou Programa de Participação nos Resultados, é semelhante à PLR, mas foca especificamente nos resultados obtidos com base em metas pré-estabelecidas. Estas podem ter relação com produtividade, qualidade, vendas, entre outros.
Dessa forma, o PPR acaba sendo um incentivo de curto prazo, geralmente vinculado a projetos ou períodos específicos.
DIFERENÇA ENTRE PLR e PPR
A principal diferença entre PLR e PPR está no foco. Enquanto a PLR baseia-se nos lucros da empresa, o PPR está relacionado ao cumprimento de metas específicas.
Além disso, nem sempre o cumprimento de uma meta vai gerar lucro para a empresa. Sendo assim, o PPR acaba sendo uma premiação apenas pelo fato de atingir um objetivo pré-determinado e acordado.