
DESCANSOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
27 de março de 2025Conheça os descansos a que o trabalhador tem direito e que estão previstos na legislação trabalhista.
Quem trabalha com carteira assinada, ou seja, no regime Celetista, tem direito a diversos períodos de pausa para descanso, desde intervalos durante o expediente até o descanso semanal e as tão esperadas férias!
ENTENDA CADA UM DELES
DESCANSO INTRAJORNADA
Pausa durante a jornada de trabalho:
– Mínimo de 01 hora e máximo de 2 horas em jornadas superiores a 6 horas por dia, salvo acordo entre as partes;
– 15 minutos em jornadas de 4 a 6 horas;
OBJETIVO: assegurar uma pausa para descanso e alimentação ao trabalhador.
DESCANSO INTERJORNADA
Intervalo entre uma jornada e outra:
– Mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre o término de uma jornada e o início da próxima;
OBJETIVO: Garantir que o trabalhador tenha tempo suficiente para descansar e recuperar-se antes do próximo dia de trabalho.
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR):
Dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos:
– Mínimo de 24 horas consecutivas por semana;
OBJETIVO: Proporcionar um período de descanso contínuo semanal, permitindo ao trabalhador um tempo livre para atividades pessoais, convivência social e descanso.
FÉRIAS ANUAIS
Período de descanso anual:
– 30 dias a cada 12 meses de trabalho. O período pode ser divido em até 3 partes: uma com no mínimo 14 dias e as demais com o mínimo de 5 dias;
OBJETIVO: proporcionar uma pausa prolongada para descanso e lazer, que é o essencial para a saúde física e mental.