DESCANSOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

DESCANSOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

27 de março de 2025 Off Por Edgard Nunes

Conheça os descansos a que o trabalhador tem direito e que estão previstos na legislação trabalhista.

Quem trabalha com carteira assinada, ou seja, no regime Celetista, tem direito a diversos períodos de pausa para descanso, desde intervalos durante o expediente até o descanso semanal e as tão esperadas férias!

ENTENDA CADA UM DELES

DESCANSO INTRAJORNADA

Pausa durante a jornada de trabalho:

– Mínimo de 01 hora e máximo de 2 horas em jornadas superiores a 6 horas por dia, salvo acordo entre as partes;

– 15 minutos em jornadas de 4 a 6 horas;

OBJETIVO: assegurar uma pausa para descanso e alimentação ao trabalhador.

 

DESCANSO INTERJORNADA

Intervalo entre uma jornada e outra:

– Mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre o término de uma jornada e o início da próxima;

OBJETIVO: Garantir que o trabalhador tenha tempo suficiente para descansar e recuperar-se antes do próximo dia de trabalho.

 

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR):

Dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos:

– Mínimo de 24 horas consecutivas por semana;

OBJETIVO: Proporcionar um período de descanso contínuo semanal, permitindo ao trabalhador um tempo livre para atividades pessoais, convivência social e descanso.

 

FÉRIAS ANUAIS

Período de descanso anual:

– 30 dias a cada 12 meses de trabalho. O período pode ser divido em até 3 partes: uma com no mínimo 14 dias e as demais com o mínimo de 5 dias;

OBJETIVO: proporcionar uma pausa prolongada para descanso e lazer, que é o essencial para a saúde física e mental.

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