DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR)
10 de dezembro de 2024 Off Por Edgard NunesTendo previsão legal na Lei 605/1949, nos artigos 67 a 70 da CLT e no artigo 7º, inciso XV da Constituição.
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito trabalhista que garante 24 horas consecutivas de folga, concedido após seis dias de trabalho, a todos os trabalhadores com carteira assinada. O DSR é um benefício contínuo que deve ser concedido preferencialmente aos domingos, mas pode ser concedido em outro dia da semana.
O DSR é um direito do trabalhador para que ele possa descansar, ter um período de socialização com a família, amigos ou qualquer outra atividade que não esteja relacionada ao trabalho. Esse período de descanso faz parte da preservação da saúde e segurança, qualidade de vida e bem-estar do trabalhador.
O QUE A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DIZ SOBRE O DSR. PRINCIPAIS PONTOS DA CLT:
- É assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24:00 horas consecutivas;
- A lei também diz que preferencialmente esse descanso deve ser no domingo, no entanto, a reforma trabalhista (2017) deixa claro que o dia pode ser de comum acordo entre empregado e empregador;
- Para as mulheres, havendo trabalhos aos domingos, a lei prevê uma flexibilização: mediante acordo com as empresas, é possível trabalharem em domingos alternados. (art. 386 da CLT);
É POSSÍVEL PERDER O DIREITO AO DSR?
Sim, é possível. Existem algumas situações em que o trabalhador pode perder o direito:
FALTA INJUSTIFICADA
Caso o trabalhador falte injustificadamente durante a semana, ele PERDE o direito ao DSR. Isso porque, para ter direito ao descanso semanal remunerado, é necessário que o trabalhador cumpra toda a jornada prevista.
ATRASOS FREQUENTES
Sabia que o trabalhador que chega constantemente atrasado ao trabalho pode ser penalizado com a perda do DSR?
O empregador pode descontar os minutos de atraso do tempo trabalhado na semana. O tempo máximo tolerável de atraso, para que não haja desconto no DSR, é de 10 minutos.
COMO CALCULAR O DSR DO EMPREGADO HORISTA:
- Somam-se as horas normais realizadas no mês;
- Divide-se o resultado pelo número de dias úteis;
- Multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
- Multiplica-se pelo valor da hora normal.