APOSENTADORIA ESPECIAL – BENEFÍCIOS E REGRAS

APOSENTADORIA ESPECIAL – BENEFÍCIOS E REGRAS

14 de fevereiro de 2025 Off Por Edgard Nunes

A Constituição Federal veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários da Previdência Social, porém faz ressalva quanto às condições especiais de trabalho. A aposentadoria especial é a modalidades para os trabalhadores que atuam expostos a agentes nocivos à saúde ou integridade física, garantindo um tempo reduzido de contribuição. Com a Reforma da Previdência de 2019, novos critérios foram implementados, como a exigência de idade mínima e regras de transição para aqueles que já contribuíam antes da mudança.

A nova regra exige que o trabalhador atinja uma pontuação mínima para a concessão da aposentadoria especial, combinando idade, tempo de contribuição e período de exposição aos agentes prejudiciais à saúde.

A comprovação da atividade insalubre ou perigosa é um dos fatores essenciais para a concessão do benefício. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento obrigatório para comprovação de exposição a agentes nocivos.

O QUE MUDOU COM A REFORMA?

Antes, a aposentadoria especial era concedida com base apenas no tempo de contribuição, sem exigir idade mínima. Dependendo da exposição aos agentes nocivos, o trabalhador poderia se aposentar após 15, 20 ou 25 anos de serviço.

Após a Emenda Constitucional nº 103/2019, passou a ser exigida uma idade mínima, além do tempo de exposição:

– 55 anos para trabalhadores com 15 anos de atividade especial.
– 58 anos para aqueles com 20 anos de atividade especial.
– 60 anos para os segurados com 25 anos de atividade especial.

Além disso, para os trabalhadores que já estavam no sistema antes da reforma, mas ainda não haviam cumprido os requisitos, foi criada uma regra de transição. Essa regra exige que o segurado atinja uma pontuação mínima, que é a soma do tempo de contribuição e da idade:

– 66 pontos para quem precisa de 15 anos de atividade especial.
– 76 pontos para quem necessita de 20 anos de atividade especial.
– 86 pontos para trabalhadores que precisam de 25 anos de atividade especial.

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que atuam expostos a agentes nocivos de forma contínua.

ALGUMAS DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS QUE PODEM SE BENEFICIAR DO DIREITO SÃO:

– Profissionais da saúde, como médicos, enfermeiros, dentistas e técnicos de laboratório expostos a agentes biológicos.
– Trabalhadores da construção civil que lidam com ruídos excessivos, poeira e produtos químicos.
– Metalúrgicos e soldadores que trabalham em temperaturas elevadas e contato com substâncias químicas.
– Mineradores e petroquímicos que atuam com risco elevado de contaminação e exposição a gases tóxicos.
– Motoristas e frentistas em contato diário com combustíveis e substâncias inflamáveis.

Para garantir o direito à aposentadoria especial, o segurado precisa comprovar que esteve exposto a agentes nocivos por meio de documentos oficiais fornecidos pelo empregador.

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