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CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO DO AUXILIO-ACIDENTE.
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24/05/2013 – 08:03

Preceitua o Art. 86, caput da Lei 8.213/91 que o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva que implique na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, exigindo maior esforço ou impossibilite o desempenho da mesma, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional indicado pela perícia médica do INSS.

O valor mensal do auxílio-acidente corresponde a 50% (cinqüenta por cento) do salário que deu origem ao benefício e será devido até a véspera de início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado e tem início a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio doença e só não será cumulativo com o benefício de aposentadoria.

Vale ressaltar que não havendo afastamento do trabalho com recebimento de auxílio-doença, o trabalhador não fará jus a esse importante benefício. Temos observado que a Votorantim vem omitindo a emissão da CAT, oferecendo ao obreiro acidentado a possibilidade de uma recuperação, por ela acompanhada e assistida, em que ele não se afasta do trabalho e passa a exercer funções que exigem menos esforço conforme a lesão sofrida. Entendemos que esta decisão, polêmica, não poderia ser tomada sem antes fazer uma minuciosa e criteriosa analise clinica que possa comprovar a impossibilidade de restar seqüelas irreversíveis que certamente prejudicarão o trabalhador pelo resto de sua vida, além de impossibilitá-lo de requerer o benefício indenizatório a que tem direito junto à Previdência Social.

O trabalhador, também, deve se auto avaliar, buscar um parecer técnico de um especialista. Aceitar ou não o que te propõe a empresa é responsabilidade sua, até porque, depois de consolidadas as lesões, não havendo afastamento pelo INSS, restando seqüelas, não poderá mais reclamar.

O melhor mesmo é não se acidentar, porém, o infortúnio não manda aviso. Fique Vivo!

          

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