| FÉRIAS EM DOBRO | Você sabia que, de acordo com o art. 145 da CLT, o seu patrão tem até dois dias antes do início do gozo de suas férias para pagar os valores devidos? Mas se o empregador não te pagar dentro desse prazo, o que acontece? De acordo com a Orientação Jurisprudencial (OJ 386 da SDI-I do TST), a empresa terá que te pagar as férias em dobro, ou seja, o valor das férias deve ser multiplicado por dois.
Exemplo: se o valor das férias era de R$ 1.000,00 e a empresa atrasou o pagamento, deverá pagar a quantia de R$ 2.000,00. Fique atento e faça valer o seu direito! | |
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