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Relações de Trabalho
CÂMARA APROVA, COM MUDANÇAS, “MP DA LIBERDADE ECONÔMICA”
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15.08.2019 - 08:35

(O texto da MP 881/19, transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/19 quando aprovada pela comissão mista no dia 11 de julho, por acordo, caiu de 53 para 22 artigos. A Emenda Aglutinativa Substitutiva Global 1, que alterou o PLV foi aprovada pelo plenário da Câmara, por 345 a 76, nesta terça-feira (13), e suprimiu vários comandos estranhos ao objeto da medida provisória. Os destaques apresentados, nesta quarta-feira (14), foram todos rejeitados em votações nominais. O Senado ainda terá de votar o texto para enviar à sanção presidencial).

 

A chamada “MP da liberdade econômica” traz série de medidas que buscam reduzir a burocracia e melhorar a segurança jurídica para as atividades econômicas no país. A proposta altera leis como o Código Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), relator da MP 881, as mudanças foram feitas no sentido de evitar que o texto fosse questionado, por eventuais conflitos com a Constituição. O texto foi mitigado, mas ainda precariza as relações de trabalho.

ENTRE OS PONTOS RETIRADOS PELO RELATOR ESTÃO:

• Direito Civil em contrato de trabalho - a proposta alterava a Consolidação das Leis do Trabalho para permitir que contratos de trabalho com remuneração acima de 30 salários mínimos fossem regidos pelo Direito Civil, ressalvadas as garantias trabalhistas constitucionais.

• Transporte (anistia e documento único) - a MP criava o Documento Eletrônico de Transporte, que deveria ser emitido obrigatoriamente sempre que fosse feito o transporte de bens no território nacional, por qualquer meio. O DT-e seria o meio único de contrato de transporte e previa ainda uma anistia às indenizações devidas pelas transportadoras de cargas por não cumprirem a primeira tabela do frete fixada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, em 2018.

• Fim do adicional de periculosidade para motoboys - a proposta estabelecia o fim do adicional de periculosidade de 30% para motoboys, mototaxistas e quem usa motocicleta para o exercício da profissão.

O RELATOR MANTEVE NO TEXTO O SEGUINTE PONTO, MAS COM ALTERAÇÃO:

• Trabalho aos domingos - a MP libera o trabalho aos domingos e feriados. Neste ponto, o relator tinha mudado o texto da comissão mista para prever uma folga ao empregado em pelo menos 1 domingo no período máximo de 7 semanas. Agora, voltou atrás, retomando o texto da comissão mista, prevendo a folga em pelo menos 1 domingo do mês.

O relator prevê que a proposta ajude a criar 4 milhões de empregos em uma década, com a melhoria no ambiente de negócios que a MP pretende promover, entende o relator.

“O texto que nós estamos entregando ao Parlamento é um grande avanço e, se houver um bom senso e sensibilidade política, não haverá obstrução e nós teremos aprovação, no mínimo, da maioria”, declarou Goergen.

A MP foi editada pelo Executivo no dia 30 de abril e está em vigor. No entanto, precisa ser aprovada pelos deputados e senadores até o dia 27 de agosto. Caso contrário, perderá a validade.

ENTRE OS PRINCIPAIS PONTOS MANTIDOS ESTÃO:

• a dispensa de alvarás prévios de funcionamento para pequenos comerciantes e prestadores de serviços;

• a carteira de trabalho digital;

• a possibilidade de documentos públicos digitais, com o mesmo valor dos documentos originais; e

• um sistema que permita que os médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) emitam receitas digitais de remédios.

TRABALHO AOS DOMINGOS

Esta é a principal polêmica em torno do texto aprovado; fim das restrições ao trabalho nos domingos e feriados, dispensando o pagamento em dobro do tempo trabalhado nesses dias se a folga for determinada para outro dia da semana.

Pelo texto, o trabalhador poderá trabalhar até quatro domingos seguidos, quando lhe será garantida uma folga neste dia.

O dispositivo foi duramente criticado pela oposição no decorrer da sessão. O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) disse que a intenção é promover uma “minirreforma trabalhista”.

“Todos somos a favor de desburocratizar, de ter liberdade econômica. Mas não é possível essa liberalização geral para o trabalho aos domingos. Domingo é um dia para o descanso. Domingo é um dia para os religiosos fazerem suas orações”, afirmou o parlamentar.

A deputada Margarida Salomão (PT-MG) disse que a precarização não pode ser a saída para o crescimento. “Não é necessário precarizar o trabalho para que o desenvolvimento aconteça. Querer abolir a regulação é ameaçar as condições de consistência do desenvolvimento”, declarou.

Depois de aprovar o texto-base do PLV, o plenário votou, na quarta-feira (14), os destaques supressivos apresentados pelas bancadas partidárias ao projeto aprovado:

COBRANÇA DE DÍVIDA DE EMPRESAS

O plenário da Câmara rejeitou, por 282 votos a 102, o destaque (DTQ 9) do PT à MP 881/19 e manteve no texto a proibição de realizar desconsideração da personalidade da pessoa jurídica de outra empresa do mesmo grupo econômico. A desconsideração da personalidade da pessoa jurídica permite a cobrança de dívidas de uma empresa recorrendo a bens dos sócios ou de outras empresas do mesmo grupo econômico.

REPOUSO SEMANAL REMUNERADO AOS DOMINGOS

O plenário rejeitou, por 233 votos a 99, o destaque supressivo (DTQ 27) do PSol e manteve no texto a regra de que o descanso remunerado será “preferencialmente” aos domingos. O partido pretendia manter a redação atual da CLT, segundo a qual o descanso semanal aos domingos é a regra.

TRABALHO AOS DOMINGOS

O texto aprovado também acaba com as restrições de trabalho aos domingos e feriados, assim como o pagamento em dobro do tempo trabalhado nesses dias se a folga for determinada para outro dia da semana. Trata-se do DTQ 20, do PCdoB, que foi rejeitado por 244 votos contrários a 120 e 1 abstenção. Mantido o texto. Regra usada para o comércio, de folga no domingo a cada 3 semanas mediante convenção coletiva, passa a valer para todos, mas a cada 4 semanas e sem aval do sindicato.

CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO

Emenda Aglutinativa 4, do PDT, sobre autorização do trabalho aos domingos e feriados por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. A emenda foi rejeitada por 291 votos contrários a 134 e 1 abstenção. Mantido o texto.

REMUNERAÇÃO EM DOBRO PARA TRABALHOS AOS DOMINGOS E FERIADOS

O destaque (DTQ 10), do PT, foi rejeitado por 274 a 153 e 2 abstenções, pretendia retirar do texto a possibilidade de compensação do trabalho aos domingos com folga determinada pelo patrão em outro dia da semana, sem pagamento de adicional de 100% da hora trabalhada. Mantido o texto.

CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO

O destaque do PT (DTQ 8), rejeitado por 304 a 128, pretendia excluir do texto a permissão para o empregador usar o sistema de registro de ponto por exceção com acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O registro de ponto por exceção é aquele pelo qual se presume o fiel cumprimento da jornada de trabalho, ficando a cargo do empregado anotar os atrasos, as ausências e as horas extras prestadas. Mantido o texto.

RESPONSABILIDADE PESSOAL DE SÓCIOS DE MASSAS FALIDAS

O destaque (DTQ 5), do PSC, rejeitado por 439 a 4, pretendia incluir trecho do projeto de lei de conversão na emenda aprovada para proibir a extensão dos efeitos da falência da empresa a seus sócios, condicionando a sua responsabilização aos casos de confusão patrimonial ou desvio de finalidade. Mantido o texto.

FONTE: DIAP (Com G1 e Agência Câmara)

          

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