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EDITAL DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL-EXERCÍCIO 2014
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11.02.2014 - 11:29

O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE VAZANTE, entidade sindical devidamente registrada no Ministério do Trabalho e emprego, cadastrada no CNPJ sob o nº. 22.243.562/0001-07, sediado na Av. Odilon Luiz, 190, Bairro Cidade Nova I, Vazante-MG, CEP 38.780-000, com base territorial no Município de Vazante-MG,  nos termos do art. 605 da CLT, pelo presente Edital, faz saber aos senhores empregadores situados em sua base territorial, que exerçam as atividades econômica dos Trabalhadores que prestam serviços nas dependências das empresas, contratadas por estas ou por terceiras, ou ainda os que direta ou indiretamente trabalhem nas indústrias metalúrgicas, nas indústrias de ferro (siderúrgicas), indústria de trefilação e laminação de metais ferrosos, indústria de fundição, indústria de artefatos de ferro e metais, indústria de serralheria, indústria mecânica, indústria de proteção, indústria de tratamento e transformação de superfície, indústria de máquinas, indústria metais, indústria de móveis de metal, indústria de construção naval, indústria de materiais e equipamentos rodoviário e ferroviário (compreensiva das empresas industriais fabricantes de carrocerias de ônibus e caminhões, viaturas, reboques e semi-reboques, locomotivas, vagões, carros e equipamentos ferroviários, motocicletas, motonetas e veículos), indústrias de metais não ferrosos, indústria de geradores de vapores( caldeiras e acessórios), indústria de parafusos, porcas, rebites, indústria de tratores, caminhões, ônibus, automóveis e veículo, indústria de lâmpadas e aparelhos elétricos de iluminação, indústria de condutores elétricos, trefilação e laminação de metais não ferrosos, indústria de aparelhos elétrico, eletrônicos, indústria de aparelhos de radio transmissão, indústria de peças para automóveis, ônibus, caminhões, tratores, indústria de construção aeronáutica, indústria de reparação de veículo e acessórios, oficinas mecânica e empresas de auto peças, indústria de funilaria, indústria de forjaria, indústria de refrigeração, aquecimento e tratamento de ar, indústria de preparação de sucata ferrosa e não ferrosa, Produção de Ferro Liga, indústria de artigos e equipamento odontológicos, médicos e hospitalares, indústria de informática, indústria de rolhas metálicas, Mecânicos, Pintores, Lanterneiros, Soldadores, Funileiros, eletricistas e seus respectivos Auxiliares ou ainda, o que direta o indiretamente contribuam para a conclusão da atividade fim de empresas abrangidas por este Sindicato e que, correspondem ao segmento econômico das INDÚSTRIA METALÚRGICA, SIDERÚRGICA, MECÂNICAS E DE MATERIAIS ELÉTRICO, vinculadas ao 14° grupo do plano da CNTI e conforme dispõe o art. 580, da CTL, o desconto da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL de seus empregados deverá ser efetuado em um dia de trabalho dos salários do mês de Março de 2014, e recolhido aos estabelecimento bancários credenciados pela Caixa Econômica Federal até o dia 30 de abril de 2014. As guias deverão ser retiradas junto ao site: www.caixa.gov.br ou solicitadas a este sindicato no tel.:(34)3813-1171. Ficam os interessados, cientificados, desde já, que o não recolhimento da Contribuição Sindical de seus empregados até o dia 30 de abril de 2014, importará multa e cobrança judicial conforme artigo 600 da CLT. Vazante, 11 de fevereiro de 2014. (a) EDGARD NUNES DA SILVA - PRESIDENTE.

          

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