Skip to content
baner2

Metalurgicos Vazante

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Vazante-MG

Primary Menu
  • Início
  • Diretoria
  • História
  • ACT e Convenções
  • SIndicalize-se!
  • Informativos
  • Fale Conosco
  • Webmail
  • Login
  • Home
  • Destaque
  • ADICIONAL NOTURNO INCIDE SOBRE PERÍODO TRABALHADO APÓS AS 05:00 DA MANHÃ.
  • Destaque
  • Fique por Dentro

ADICIONAL NOTURNO INCIDE SOBRE PERÍODO TRABALHADO APÓS AS 05:00 DA MANHÃ.

Edgard Nunes 7 de abril de 2026
106

O adicional noturno visa a compensar o trabalhador pelo maior desgaste sofrido em razão do trabalho executado no período da noite. A jornada noturna urbana legalmente considerada é aquela compreendida entre 22h de um dia até as 5h do dia seguinte, com pagamento de um adicional de pelo menos 20% sobre a hora normal.

E, conforme entendimento já consagrado na Súmula 60* do TST, cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, é também devido o adicional quanto às horas prorrogadas (interpretação do artigo 73, §5º, da CLT).

Esse entendimento, consolidado no item II da Súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho, foi aplicado por sua Terceira Turma ao deferir recurso de revista, conforme voto do ministro Alberto Bresciani (relator), a um grupo de ex-empregadas de um Hospital localizado em Porto Alegre (RS).

No mesmo sentido, analisando um caso envolvendo essa questão, a juíza Cláudia Eunice Rodrigues, da 4ª Vara do Trabalho de Betim, esclareceu que o adicional noturno incide sobre as horas laboradas após as 5h da manhã ainda que estejam compreendidas na jornada normal. “Esclareça-se que a expressão horas prorrogadas não deve ser interpretada como sinônimo de horas extras, mas tão somente no sentido de que, tendo o empregado trabalhado durante todo o período noturno, ou mesmo iniciado sua jornada dentro deste, com término após as 05h, o adicional noturno incide também sobre o tempo laborado após este marco”.

* Súmula nº 60 do TST

ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. I – O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 – RA 105/1974, DJ 24.10.1974) II – Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 – inserida em 25.11.1996) (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

About The Author

Edgard Nunes

See author's posts

Post navigation

Previous: ACORDO DO TURNO DA UGB BENEFICIAMENTO – NEXA
Next: NEGOCIAÇÕES DO TURNO DA UGB BENEFICIAMENTO – NEXA (1)

Outras noticias

109
  • Destaque
  • Fique por Dentro

AMPLIAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE

Edgard Nunes 15 de abril de 2026
108
  • Destaque
  • Fique por Dentro

FOLGA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES PREVENTIVOS

Edgard Nunes 13 de abril de 2026
107
  • Destaque
  • Negociações

NEGOCIAÇÕES DO TURNO DA UGB BENEFICIAMENTO – NEXA (1)

Edgard Nunes 10 de abril de 2026

Nosso

zap

Jornais Olho Vivo

informativos

Informativos

NOVA CLT

clt

Talvez não tenha visto

109
  • Destaque
  • Fique por Dentro

AMPLIAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE

Edgard Nunes 15 de abril de 2026
108
  • Destaque
  • Fique por Dentro

FOLGA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES PREVENTIVOS

Edgard Nunes 13 de abril de 2026
107
  • Destaque
  • Negociações

NEGOCIAÇÕES DO TURNO DA UGB BENEFICIAMENTO – NEXA (1)

Edgard Nunes 10 de abril de 2026
106
  • Destaque
  • Fique por Dentro

ADICIONAL NOTURNO INCIDE SOBRE PERÍODO TRABALHADO APÓS AS 05:00 DA MANHÃ.

Edgard Nunes 7 de abril de 2026
Copyright © 2026 All rights reserved. | ReviewNews by AF themes.